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terça-feira, 16 de outubro de 2012

A IMPORTÂNCIA DO VOTO VÁLIDO


Estamos no segundo turno da eleição municipal. Em Teresina, Elmano Férrer (PTB) e Firmino Filho (PSDB) são os candidatos a prefeito que permanecem na disputa.  No entanto, não estamos aqui pra discutir especificamente o embate entre os dois. Muito menos dizer quem é melhor ou pior. O que pretendemos aqui é mostrar a importância do voto válido para o fortalecimento da moralidade na gestão pública.
Infelizmente, alguns partidos, particularmente os de esquerda, PSTU (Partidos Socialista dos Trabalhadores Unificados) e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), estão defendo o voto de protesto, o voto nulo.  Alegam que os candidatos do PTB e do PSDB representam oligarquias, grupos de empresários, poderosos etc. Desde que li sobre isso fico me perguntando: qual o benefício esse protesto vai trazer pra sociedade teresinense? Tirando o peso do voto de parte da população, muda alguma coisa pra melhor? Quer dizer, muda alguma coisa?
Claro que não trará nenhum benefício, claro que não mudará nada!
A meu ver, o voto tem que servir como filtro daquelas atitudes que queremos em um político. Seria como educar um filho, íamos polindo, polindo, repreendendo, castigando até ele agir da maneira correta, da maneira que queremos. Por isso acredito, não votando, estamos deixando a gestão pública ‘a deus dará’. Estamos deixando de cuidar do que é nosso.
Nesse contexto cabe outra indagação: o que esses partidos querem com um protesto dessa natureza? Essa eu deixo pra você, porque, sinceramente, não sei, mas o fortalecimento da democracia é que não é.
Outra ideia que podemos apreender do exposto acima é, senão votarmos as coisas ficarão do mesmo jeito, se votarmos, temos alguma chance.
Dito isso, VOTE, FILTRE as atitudes que mais se aproxime do que você acredita serem corretas. Caminharemos, assim, para o amadurecimento da nossa democracia.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

PEC DA USURPAÇÃO DO PODER


Segundo Montesquieu, a liberdade consistiria na segurança pessoal experimentada pelo cidadão ao abrigo das leis e da constituição, que limitariam a ação do governo. Além do mais, afirma ele, a condição fundamental para que houvesse a liberdade política seria a existência do equilíbrio entre os poderes, .
Diante do exposto acima, o Judiciário estaria cometendo ativismo? Ou a proposta do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que visa autorizar o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do judiciário, seria uma tentativa de usurpar o poder, intervindo, assim, no equilíbrio entre os poderes?
De acordo com o ministro Celso de Melo em entrevista ao site Consultor Jurídico em 2006, algumas das vantagens do ativismo jurídico são: atuação do judiciário como “co-participe do processo de modernização do Estado brasileiro e a solução das lacunas da legislação para que prevaleça o espírito da carta de 88.”.
Com efeito, a intenção do judiciário não seria interferir na atuação do legislativo, e sim resolver as antinomias jurídicas que este poder, por sua morosidade e inação, não soluciona. Ademais, cabe ao judiciário a constante atualização do direito, de vez que o legislador apenas cria normas abstratas, ficando ao intérprete a obrigação de adequá-las ao caso concreto, ao fato “real”. Fato este que muitas vezes não é previsto por aqueles que fazem as leis, em razão de ser um fato bastante específico ou da norma ser muito antiga e não atender às exigências atuais da sociedade.
Contextualizando Montesquieu, os legisladores, através dessa proposta, pretendem auferir a legitimidade que a Constituição de 1988 atribuiu ao Poder Judiciário para controlar o arbítrio dos demais poderes. Ou seja, o Legislativo, na medida em que almeja interferir no Poder Judiciário, por conseqüência aumentando assim o seu próprio poder, acaba por colocar em xeque a cláusula pétrea do equilíbrio entre os poderes.
          Então, o que se pode entender, de fato, é que o judiciário, sim, é ativista, mas isso é necessário para que o direito acompanhe a evolução das relações sociais, resolvendo os espaços em brancos deixados pelo legislativo. Como também, sim, o legislativo deseja usurpar o poder do judiciário, já que ao propor retirar do mesmo sua competência de decidir sobre conflitos não-legislados ele extrai a independência deste, e assim exorbita em seu campo de atuação quebrando o equilíbrio entre os poderes ao aumentar o seu próprio.
Ramon Izidoro/ Marcus Vinícius (acadêmicos de direito da UESPI)

segunda-feira, 23 de abril de 2012

#Lei da Ficha Limpa: A Desbestialização do Povo Brasileiro


A Lei da Ficha limpa é uma importante vitória resultante de uma grande mobilização popular (o projeto recebeu mais de 1,3 milhões de assinaturas). Com isso, a sociedade brasileira não só mostrou seu poder, como também cumpriu seu papel no que tange à moralização e à reforma do sistema político do Brasil.
Essa lei torna as “regras do jogo político”, mais rígidas para os corruptos e mais límpidas para os honestos. Ela estabelece, por exemplo, o impedimento da candidatura de políticos condenados pelos crimes eleitorais e improbidade administrativa por um colegiado da justiça (mais de um juiz). Podendo, esse político, ficar inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena. Com efeito, os condenados em segunda instância da justiça ficam proibidos de se candidatarem até serem inocentados em terceira instância, ou durante os oito anos que a lei em questão determina. Isto, porém, não quer dizer que a corrupção irá acabar. No entanto, foi um grande passo no sentido de dificultá-la.
Diante do exposto acima, não se pode deixar de ressaltar que a população brasileira foi parte fundamental na aprovação da Lei da Ficha limpa. O povo, pelo menos os 1,3 milhões de cidadãos, despertou-se, e, enfim, assumiu sua função de ator social. E, como consequência, assiste, agora, desbestializado, a consolidação dos valores democráticos diferentemente daqueles que presenciaram a proclamação da República.
Em suma, essa lei já está valendo para as eleições municipais de 2012. Mesmo com isto, não se pode votar em qualquer um. O eleitor deve analisar a vida dos seus candidatos. Afinal, são estes quem irão representá-lo no poder legislativo e executivo, ou seja, criarão e sancionarão as próximas leis. Além do mais, apesar da participação da sociedade nos projetos de lei ser importante, o Brasil não pode ser governado por abaixo-assinados. Pelo menos ainda, mas isso é outra história. 
Por Ramon Izidoro 
( Acadêmico de Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI) 

REFERÊNCIA 



sexta-feira, 6 de abril de 2012

TSE restringe campanha eleitoral pelo Twitter. Saiba porque a decisão foi a melhor a ser tomada.


  "O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social no mesmo patamar que a TV e o rádio, tratados nos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que abordam as proibições de propaganda eleitoral antes do período eleitoral."
 
 Bem, não concordo que o Twitter está no mesmo patamar que a TV e o rádio, mas concordo com a restrição do uso dessa ferramenta pelos futuros candidatos antes do período eleitoral. A internet não é dominada pela maior parte dos cidadãos, pois ela não é ensinada a todos (levo em consideração as escolas públicas) e muito poucos têm poder aquisitivo para ter um computador, muito menos com acesso à rede mundial dos mesmos. 

  "A 'propaganda' recebeu uma regulamentação altamente restritiva na legislação eleitoral, pois a ideia do legislador foi a de criar isonomia entre os candidatos". "Ao limitar a propaganda (espaço publicitário pago) evita-se que o concorrente de um partido sem robustos financiadores de campanha, saia prejudicado em uma luta de armas desiguais". Pois então, ao limitar o uso da internet, mas especificamente o Twitter, evita-se que aqueles que nunca tiveram e aqueles que não têm acesso (por ser caro por exemplo) saiam, ainda mais atrás, do que aqueles que sempre tiveram ao seu alcance essa ferramenta. Ou seja, aqueles com maior poder aquisitivo.

  Para fortalecer a decisão do TSE, citarei um caso fictício de uma cidade "X" do interior do Piauí, na qual a rede mundial de computadores não é popularizada, a maioria da população que reside nela é composta de cidadãos pobres e miseráveis. Porém, a outra parte da população, uma minoria com mais recursos financeiros, envia seus filhos para estudarem na capital Y e lá eles tem acesso à internet. Supusemos que um deles queira se candidatar a vereador. Ele então tem uma ideia: fazer campanha antes do período eleitoral pela internet. Assim ele atingirá os cidadãos de sua cidade de origem que, assim como ele, não moram nela. Traduzindo, ele sai na frente daquele candidato que reside na cidade "X" e que vive aquela realidade miserável. Com a decisão do TSE, pelo menos até o início do período eleitoral os dois candidatos estarão no mesmo patamar de acesso aos eleitores.

Claro que essa realidade pode mudar. O governo Federal tem investido para que isso aconteça. Mas até todos, ou pelo menos, grande parte dos brasileiros tiverem acesso à internet, essa decisão do TSE será a correta.

Referência