"O TSE entendeu que o
Twitter é um meio de comunicação social no mesmo patamar que a TV e o rádio,
tratados nos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que abordam as proibições
de propaganda eleitoral antes do período eleitoral."
Bem, não concordo que o Twitter está
no mesmo patamar que a TV e o rádio, mas concordo com a restrição do uso dessa
ferramenta pelos futuros candidatos antes do período eleitoral. A internet não
é dominada pela maior parte dos cidadãos, pois ela não é ensinada a todos
(levo em consideração as escolas públicas) e muito poucos têm poder aquisitivo
para ter um computador, muito menos com acesso à rede mundial dos mesmos.
"A 'propaganda' recebeu uma regulamentação altamente restritiva na
legislação eleitoral, pois a ideia do legislador foi a de criar isonomia entre
os candidatos". "Ao limitar a propaganda (espaço publicitário pago)
evita-se que o concorrente de um partido sem robustos financiadores de campanha,
saia prejudicado em uma luta de armas desiguais". Pois então, ao limitar o
uso da internet, mas especificamente o Twitter, evita-se que aqueles que nunca tiveram e aqueles que não têm acesso (por ser caro por exemplo) saiam, ainda mais atrás, do que aqueles que
sempre tiveram ao seu alcance essa ferramenta. Ou seja, aqueles com maior poder
aquisitivo.
Para
fortalecer a decisão do TSE, citarei um caso fictício de uma cidade
"X" do interior do Piauí, na qual a rede mundial de computadores não
é popularizada, a maioria da população que reside nela é composta de cidadãos
pobres e miseráveis. Porém, a outra parte da população, uma minoria com mais
recursos financeiros, envia seus filhos para estudarem na capital Y e lá eles
tem acesso à internet. Supusemos que um deles queira se candidatar a vereador.
Ele então tem uma ideia: fazer campanha antes do período eleitoral pela
internet. Assim ele atingirá os cidadãos de sua cidade de origem que, assim
como ele, não moram nela. Traduzindo, ele sai na frente daquele candidato que
reside na cidade "X" e que vive aquela realidade miserável. Com a decisão
do TSE, pelo menos até o início do período eleitoral os dois candidatos
estarão no mesmo patamar de acesso aos eleitores.
Claro que
essa realidade pode mudar. O governo Federal tem investido para que isso
aconteça. Mas até todos, ou pelo menos, grande parte dos brasileiros tiverem
acesso à internet, essa decisão do TSE será a correta.
Referência
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