quarta-feira, 23 de maio de 2012

PEC DA USURPAÇÃO DO PODER


Segundo Montesquieu, a liberdade consistiria na segurança pessoal experimentada pelo cidadão ao abrigo das leis e da constituição, que limitariam a ação do governo. Além do mais, afirma ele, a condição fundamental para que houvesse a liberdade política seria a existência do equilíbrio entre os poderes, .
Diante do exposto acima, o Judiciário estaria cometendo ativismo? Ou a proposta do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que visa autorizar o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do judiciário, seria uma tentativa de usurpar o poder, intervindo, assim, no equilíbrio entre os poderes?
De acordo com o ministro Celso de Melo em entrevista ao site Consultor Jurídico em 2006, algumas das vantagens do ativismo jurídico são: atuação do judiciário como “co-participe do processo de modernização do Estado brasileiro e a solução das lacunas da legislação para que prevaleça o espírito da carta de 88.”.
Com efeito, a intenção do judiciário não seria interferir na atuação do legislativo, e sim resolver as antinomias jurídicas que este poder, por sua morosidade e inação, não soluciona. Ademais, cabe ao judiciário a constante atualização do direito, de vez que o legislador apenas cria normas abstratas, ficando ao intérprete a obrigação de adequá-las ao caso concreto, ao fato “real”. Fato este que muitas vezes não é previsto por aqueles que fazem as leis, em razão de ser um fato bastante específico ou da norma ser muito antiga e não atender às exigências atuais da sociedade.
Contextualizando Montesquieu, os legisladores, através dessa proposta, pretendem auferir a legitimidade que a Constituição de 1988 atribuiu ao Poder Judiciário para controlar o arbítrio dos demais poderes. Ou seja, o Legislativo, na medida em que almeja interferir no Poder Judiciário, por conseqüência aumentando assim o seu próprio poder, acaba por colocar em xeque a cláusula pétrea do equilíbrio entre os poderes.
          Então, o que se pode entender, de fato, é que o judiciário, sim, é ativista, mas isso é necessário para que o direito acompanhe a evolução das relações sociais, resolvendo os espaços em brancos deixados pelo legislativo. Como também, sim, o legislativo deseja usurpar o poder do judiciário, já que ao propor retirar do mesmo sua competência de decidir sobre conflitos não-legislados ele extrai a independência deste, e assim exorbita em seu campo de atuação quebrando o equilíbrio entre os poderes ao aumentar o seu próprio.
Ramon Izidoro/ Marcus Vinícius (acadêmicos de direito da UESPI)

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