“Veto
é a discordância expressa do (Poder) Executivo com o projeto, por entendê-lo
inconstitucional ou contrário ao interesse público, portanto, (o veto) deve vir
fundamentado, sob pena de não ter validade” (CUNHA Jr. e NOVELINO, 2010, p.
399).
Desta
forma, o presidente tem, verificada a inconstitucionalidade e o desrespeito ao
interesse público, total liberdade de vetar qualquer projeto (é importante
frisar, foi dito liberdade e não libertinagem).
Nesse
contexto, analisando a divisão do pré-sal aprovada na câmara dos deputados, é
essencial citar o artigo 3º da Constituição Federal e seus incisos:
Art.
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I
– construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária;
II
– garantir o desenvolvimento NACIONAL;
III
– erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as DESIGUALDADES sociais e
REGIONAIS;
IV
– promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
QUAISQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO (grifo do autor).
Diante do que foi exposto acima será que a
divisão do pré-sal é inconstitucional? Pelo contrário, esse projeto vai de
encontro à constituição. Ele vem reparar injustiças históricas da distribuição
de investimentos no Brasil, onde desde há muito tempo o norte e nordeste são
esquecidos, e, apesar de o Lula e da presidente atual tentarem corrigir essa
discrepância de investimentos com políticas sociais, que é louvável, ainda é
pouco.
Então
será se esse projeto atende ao interesse público? Claro que atende. É só
comparar quantos estados, ou melhor, quantos cidadãos serão beneficiados. O Rio de Janeiro possui, segunda dados do
IBGE, cerca de 16 milhões de habitantes e o Espírito Santo, 3,5 milhões. O
Brasil todo possui em torno de 194 milhões. Façam as contas e tirem suas
próprias conclusões sobre se a divisão do pré-sal atende ou não ao interesse
público.
Depreende-se,
portanto, que não há motivos pertinentes para a Dilma vetar a divisão dos
royalties do pré-sal, mas alguns acreditam que ela sancionará não porque ela
esteja sem saída, e, sim, porque ela quer o melhor para o Brasil e também
porque ela quer se reeleger, claro. No entanto o importante aqui não é se ela é
bondosa ou está encurralada. O importante mesmo é que ela sancione o projeto,
sendo, desta forma, justa com o povo brasileiro.