domingo, 30 de dezembro de 2012

Mas, a verdade, a verdade mesmo é...


Que Deus ilumine cada vez mais nossos passos, que ele nos guie e nos proteja. Fé em Deus sempre. Fé em Deus é essencial!
 Pode ser que pular sete ondas, usar uma roupa com determinada cor ou até mesmo comer lentilha tenha sua importância na virada de ano, mas, a verdade, a verdade mesmo é que “coisas boas acontecem com pessoas boas”.

FELIZ 2013!
(Ramon Izidoro)

sábado, 22 de dezembro de 2012

É PRECISO FAZER OPÇÕES?


"A Constituição estabelece como um de seus fins essenciais a promoção dos direitos fundamentais. As políticas públicas constituem o meio pelo qual os fins constitucionais podem ser realizados de forma sistemática e abrangente, mas envolvem gasto de dinheiro público. Como se sabe, os recursos públicos são limitados e é preciso fazer opções."
 É aí que entram os políticos, também as normas jurídicas constitucionais e, principalmente, a sociedade organizada, os movimentos sociais.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Que a Dilma seja Justa com o Povo Brasileiro

“Veto é a discordância expressa do (Poder) Executivo com o projeto, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público, portanto, (o veto) deve vir fundamentado, sob pena de não ter validade” (CUNHA Jr. e NOVELINO, 2010, p. 399).
Desta forma, o presidente tem, verificada a inconstitucionalidade e o desrespeito ao interesse público, total liberdade de vetar qualquer projeto (é importante frisar, foi dito liberdade e não libertinagem). 
Nesse contexto, analisando a divisão do pré-sal aprovada na câmara dos deputados, é essencial citar o artigo 3º da Constituição Federal e seus incisos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária;
II – garantir o desenvolvimento NACIONAL;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as DESIGUALDADES sociais e REGIONAIS;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e QUAISQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO (grifo do autor).
 Diante do que foi exposto acima será que a divisão do pré-sal é inconstitucional? Pelo contrário, esse projeto vai de encontro à constituição. Ele vem reparar injustiças históricas da distribuição de investimentos no Brasil, onde desde há muito tempo o norte e nordeste são esquecidos, e, apesar de o Lula e da presidente atual tentarem corrigir essa discrepância de investimentos com políticas sociais, que é louvável, ainda é pouco.  
Então será se esse projeto atende ao interesse público? Claro que atende. É só comparar quantos estados, ou melhor, quantos cidadãos serão beneficiados.  O Rio de Janeiro possui, segunda dados do IBGE, cerca de 16 milhões de habitantes e o Espírito Santo, 3,5 milhões. O Brasil todo possui em torno de 194 milhões. Façam as contas e tirem suas próprias conclusões sobre se a divisão do pré-sal atende ou não ao interesse público.
Depreende-se, portanto, que não há motivos pertinentes para a Dilma vetar a divisão dos royalties do pré-sal, mas alguns acreditam que ela sancionará não porque ela esteja sem saída, e, sim, porque ela quer o melhor para o Brasil e também porque ela quer se reeleger, claro. No entanto o importante aqui não é se ela é bondosa ou está encurralada. O importante mesmo é que ela sancione o projeto, sendo, desta forma, justa com o povo brasileiro.


terça-feira, 16 de outubro de 2012

A IMPORTÂNCIA DO VOTO VÁLIDO


Estamos no segundo turno da eleição municipal. Em Teresina, Elmano Férrer (PTB) e Firmino Filho (PSDB) são os candidatos a prefeito que permanecem na disputa.  No entanto, não estamos aqui pra discutir especificamente o embate entre os dois. Muito menos dizer quem é melhor ou pior. O que pretendemos aqui é mostrar a importância do voto válido para o fortalecimento da moralidade na gestão pública.
Infelizmente, alguns partidos, particularmente os de esquerda, PSTU (Partidos Socialista dos Trabalhadores Unificados) e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), estão defendo o voto de protesto, o voto nulo.  Alegam que os candidatos do PTB e do PSDB representam oligarquias, grupos de empresários, poderosos etc. Desde que li sobre isso fico me perguntando: qual o benefício esse protesto vai trazer pra sociedade teresinense? Tirando o peso do voto de parte da população, muda alguma coisa pra melhor? Quer dizer, muda alguma coisa?
Claro que não trará nenhum benefício, claro que não mudará nada!
A meu ver, o voto tem que servir como filtro daquelas atitudes que queremos em um político. Seria como educar um filho, íamos polindo, polindo, repreendendo, castigando até ele agir da maneira correta, da maneira que queremos. Por isso acredito, não votando, estamos deixando a gestão pública ‘a deus dará’. Estamos deixando de cuidar do que é nosso.
Nesse contexto cabe outra indagação: o que esses partidos querem com um protesto dessa natureza? Essa eu deixo pra você, porque, sinceramente, não sei, mas o fortalecimento da democracia é que não é.
Outra ideia que podemos apreender do exposto acima é, senão votarmos as coisas ficarão do mesmo jeito, se votarmos, temos alguma chance.
Dito isso, VOTE, FILTRE as atitudes que mais se aproxime do que você acredita serem corretas. Caminharemos, assim, para o amadurecimento da nossa democracia.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

PEC DA USURPAÇÃO DO PODER


Segundo Montesquieu, a liberdade consistiria na segurança pessoal experimentada pelo cidadão ao abrigo das leis e da constituição, que limitariam a ação do governo. Além do mais, afirma ele, a condição fundamental para que houvesse a liberdade política seria a existência do equilíbrio entre os poderes, .
Diante do exposto acima, o Judiciário estaria cometendo ativismo? Ou a proposta do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que visa autorizar o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do judiciário, seria uma tentativa de usurpar o poder, intervindo, assim, no equilíbrio entre os poderes?
De acordo com o ministro Celso de Melo em entrevista ao site Consultor Jurídico em 2006, algumas das vantagens do ativismo jurídico são: atuação do judiciário como “co-participe do processo de modernização do Estado brasileiro e a solução das lacunas da legislação para que prevaleça o espírito da carta de 88.”.
Com efeito, a intenção do judiciário não seria interferir na atuação do legislativo, e sim resolver as antinomias jurídicas que este poder, por sua morosidade e inação, não soluciona. Ademais, cabe ao judiciário a constante atualização do direito, de vez que o legislador apenas cria normas abstratas, ficando ao intérprete a obrigação de adequá-las ao caso concreto, ao fato “real”. Fato este que muitas vezes não é previsto por aqueles que fazem as leis, em razão de ser um fato bastante específico ou da norma ser muito antiga e não atender às exigências atuais da sociedade.
Contextualizando Montesquieu, os legisladores, através dessa proposta, pretendem auferir a legitimidade que a Constituição de 1988 atribuiu ao Poder Judiciário para controlar o arbítrio dos demais poderes. Ou seja, o Legislativo, na medida em que almeja interferir no Poder Judiciário, por conseqüência aumentando assim o seu próprio poder, acaba por colocar em xeque a cláusula pétrea do equilíbrio entre os poderes.
          Então, o que se pode entender, de fato, é que o judiciário, sim, é ativista, mas isso é necessário para que o direito acompanhe a evolução das relações sociais, resolvendo os espaços em brancos deixados pelo legislativo. Como também, sim, o legislativo deseja usurpar o poder do judiciário, já que ao propor retirar do mesmo sua competência de decidir sobre conflitos não-legislados ele extrai a independência deste, e assim exorbita em seu campo de atuação quebrando o equilíbrio entre os poderes ao aumentar o seu próprio.
Ramon Izidoro/ Marcus Vinícius (acadêmicos de direito da UESPI)

sábado, 28 de abril de 2012

Um pouco mais sobre a #Justiça Brasileira


Relatório do Documentário Justiça


O documentário “Justiça”, de Maria Augusta Ramos, reproduz o dia a dia de um Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em um contexto de diferentes realidades, mostra-nos como é o trabalho do Juiz de Direito. Como ele aborda o réu e lhe disponibiliza um defensor público. Como o acusado se defende, ou seja, dá sua versão aos fatos que o levaram a ser preso. Dá-nos, enfim, uma visão geral de como atua o Poder Judiciário brasileiro.
No primeiro caso do documentário em questão, um cadeirante narra como foi preso sob a acusação de roubar uma residência. O juiz pergunta se a acusação é verdadeira, mas ele nega várias vezes. Diz que apenas estava passando pelo o local quando três indivíduos, dos quais alega não conhecer nenhum, passaram correndo e jogaram alguns objetos próximos a ele. Afirma, ainda, que foi agredido pelos policiais que o prenderam.
No decorrer do relato, pede uma autorização ao juiz para ser levado ao hospital, pois lá poderia dá uma “evacuada” e tomar um banho. Coisas que tem dificuldade de fazer na prisão pelo fato de sua deficiência física e pela superlotação da cadeia. Diz que em uma mesma cela ficam 79 detentos. O meritíssimo, no entanto, nega o pedido solicitado alegando que só poderia dá-lhe tal autorização se fosse mediante recomendação médica.
O segundo caso expõe a arguição contra o réu Carlos Eduardo. Uma das primeiras perguntas da juíza é se ele tem alguma profissão. Carlos responde que era balconista de uma padaria. A meritíssima, então, narra ao acusado à denúncia feita pelo promotor de justiça. O denunciado é indagado se o que está nos autos foi o que realmente aconteceu. Ele nega e, logo em seguida, dá sua versão. A julgadora, concomitantemente, vai repetindo, pausadamente e com suas palavras, o que ouve à escrivã.
Continuando, Carlos pergunta a magistrada se pode responder o processo em liberdade. Ela diz que não, pois o mesmo não é réu primário. Desta sorte, ele foi reconduzido ao Setor de Custódia da Polinter.
Nas cenas seguintes, é exibido o dia de visita no qual nos deparamos com momentos de intimidade dos detentos e seus familiares. O desespero de uma mãe, um carinho de uma esposa, uma tímida risada provocada por uma lembrança boa. Mas também é escancarada a falta de privacidade, a humilhação causada pela revista feminina e a forma indelicada como é anunciado o término da visitação.
É revelado, também, como atuam os defensores públicos. Como eles buscam provas para que possam confirmar as informações ditas pelo cliente diante do juiz. Como faz a defensora de Carlos, ao pedir a mãe deste alguma declaração de que ele realmente tinha emprego.
No terceiro caso, Alan é acusado, junto com um provável comparsa, de portar arma de fogo e drogas. Ele alega que não há provas que o incrimine. 
No quarto caso,um outro réu é acusado de ter furtado um celular. Ele, no entanto, afirma que só confessou esse crime porque foi agredido pelos policiais.
Destarte, com esse documentário, Maria Augusta Ramos não só mostra a realidade do cotidiano dos operadores do direito, como também a realidade do sistema prisional brasileiro. Um sistema prisional superlotado, sem as mínimas condições de higiene e de ressocialização.
Ela deixa claro, ao alcance de nosso olhar, a forma como a justiça é aplicada no Brasil. Como os presos são tratados e o sofrimento dos familiares deles. Dando-nos, assim, subsídios para tirarmos nossas próprias conclusões sobre o que está errado (ser evitado) e sobre o que está certo (ser copiado).
Diante dos fatos expostos, não podemos dizer que Maria Augusta fez uma crítica à morosidade da justiça, à violência dos policiais, aos bandidos mentirosos, muito menos ao descaso do Estado. Ela apenas revelou a realidade: nossa justiça é questionável em vários aspectos.
Por Ramon Izidoro (Acadêmico de Direito da UESPI)

Assistam aqui:










segunda-feira, 23 de abril de 2012

#Lei da Ficha Limpa: A Desbestialização do Povo Brasileiro


A Lei da Ficha limpa é uma importante vitória resultante de uma grande mobilização popular (o projeto recebeu mais de 1,3 milhões de assinaturas). Com isso, a sociedade brasileira não só mostrou seu poder, como também cumpriu seu papel no que tange à moralização e à reforma do sistema político do Brasil.
Essa lei torna as “regras do jogo político”, mais rígidas para os corruptos e mais límpidas para os honestos. Ela estabelece, por exemplo, o impedimento da candidatura de políticos condenados pelos crimes eleitorais e improbidade administrativa por um colegiado da justiça (mais de um juiz). Podendo, esse político, ficar inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena. Com efeito, os condenados em segunda instância da justiça ficam proibidos de se candidatarem até serem inocentados em terceira instância, ou durante os oito anos que a lei em questão determina. Isto, porém, não quer dizer que a corrupção irá acabar. No entanto, foi um grande passo no sentido de dificultá-la.
Diante do exposto acima, não se pode deixar de ressaltar que a população brasileira foi parte fundamental na aprovação da Lei da Ficha limpa. O povo, pelo menos os 1,3 milhões de cidadãos, despertou-se, e, enfim, assumiu sua função de ator social. E, como consequência, assiste, agora, desbestializado, a consolidação dos valores democráticos diferentemente daqueles que presenciaram a proclamação da República.
Em suma, essa lei já está valendo para as eleições municipais de 2012. Mesmo com isto, não se pode votar em qualquer um. O eleitor deve analisar a vida dos seus candidatos. Afinal, são estes quem irão representá-lo no poder legislativo e executivo, ou seja, criarão e sancionarão as próximas leis. Além do mais, apesar da participação da sociedade nos projetos de lei ser importante, o Brasil não pode ser governado por abaixo-assinados. Pelo menos ainda, mas isso é outra história. 
Por Ramon Izidoro 
( Acadêmico de Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI) 

REFERÊNCIA 



sábado, 14 de abril de 2012

Como Sempre e do Jeito que os Poderosos Gostam



A palavra elite, de acordo com o dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa, significa minoria prestigiada e dominante no grupo, constituída de indivíduos mais aptos e/ou mais poderosos.
Segundo Norberto Bobbio, teoria elitista ou elitismo é aquela, na qual, em cada sociedade, o poder político pertence ao restrito círculo de pessoas que toma e impõe decisões válidas para todos os membros do grupo, mesmo que tenha que recorrer à força.
Analisando essas proposições, a justiça brasileira é elitista?
Sim, ela é elitista. Levando-se em consideração que o poder judiciário (aplica as leis) e legislativo (faz as leis) é composto, na maioria, por membros pertencentes a uma minoria privilegiada. Hodiernamente, aquela que detém maior poder econômico na sociedade. Consequentemente, estudou nas melhores escolas. Enfim, pôde se preparar melhor no aspecto curricular. Além disso, entre eles existe um forte corporativismo. Garantindo assim, a manutenção de seus privilégios.
Com efeito, fazendo uma comparação de quantos presos pobres e ricos existem, pode-se também nesse caso afirmar: sim, a justiça brasileira é elitista. É muito comum nesse país se falar em detidos pobres a espera de julgamento e ricos condenados soltos. Esse é um exemplo de como o poder econômico é preponderante na justiça feita aqui.
A educação tem papel essencial na implementação de uma justiça mais justa na sociedade brasileira. No entanto, as escolas e universidades públicas ainda não são tratadas como prioridades no Brasil, pois como já foi dito, a elite, que governa esse país, quer a manutenção de seus privilégios.
Para mudar essa realidade, credita-se à justiça social o papel de reparadora da justiça elitista. Pois a primeira promove a igualdade e a coletividade, enquanto a segunda promove mais o individual e privilegia aqueles com maior poder aquisitivo.
Depreende-se que, enquanto a elite dominar o cenário do judiciário e do legislativo, a maioria da população demorará a alcançar a justiça social. Continuará, então, marginalizada das decisões de sua vida, alheia a realidade a sua volta. Como sempre e do jeito que os poderosos gostam: fácil de manusear.
Ramon Izidoro (acadêmico de Direito da UESPI)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Nossa #UESPI, Nosso Orgulho!


A UESPI (Universidade Estadual do Piauí) terá três campos, no próximo dia 19, recebendo o Selo OAB. É uma conquista importantíssima dessa instituição. Conquista que dá visibilidade ao belo trabalho que é feito pelos coordenadores, professores e alunos. Belo mesmo, pois, mesmo sendo uma instituição com poucos recursos financeiros, estrutura questionável e fora tantas outras dificuldades, conseguiram fazê-la alcançar tão respeitoso reconhecimento.
Segundo a OAB, dos atuais 1.210 cursos existentes no Brasil, apenas 89 cursos de instituições de ensino brasileiras – o equivalente a 7,3% do total  – acabaram sendo recomendados. Desses 89, a UESPI emplacou três campus. Que orgulho! Não só para quem faz parte dessa instituição como também para todos os piauienses.
Em especial, pode-se destacar o campus Clóvis Moura, que, além de ser recomendado pela OAB também foi campeão de aprovação do último exame da ordem no estado do Piauí. Apesar de ser novo, apenas dez anos.
Nesse contexto, podem-se parabenizar alunos, professores e coordenadores. Mas também cabe a pergunta: sendo a UESPI uma instituição estadual, quando se poderá parabenizar o governo do Estado?

Ramon Izidoro (acadêmico de Direito da UESPI)


domingo, 8 de abril de 2012

Os tribunais e as greves. Arnaldo Boson Paes (desembargador do TRT/PI)


Este artigo deixa bem claro como o judiciário do Piauí está cerceando o direito de greve.

Os tribunais e as greves
Arnaldo Boson Paes
Desembargador do TRT/PI

Diversos diagnósticos são realizados acerca da influência crescente que o Poder Judiciário exerce sobre a vida coletiva. O juiz francês Antoine Garapon, em Les Gardien des promesses, fala em “sociedade judicializada e despolitizada”, “democracia governada pelo direito”, “declínio da política e do crescimento do jurídico” e conclui que a “colonização do mundo pelo direito faz do Judiciário o último refúgio para a sociedade”.

Esse fenômeno indica que questões de grande repercussão social passaram a ser decididas pelos tribunais e nisso se inclui a judicialização das greves.

Diante dos movimentos grevistas, governos, empresas e entidades patronais elegeram os tribunais como espaço de pressão para deslegitimar e pôr fim às lutas dos trabalhadores por reconhecimento e concretização de direitos. A repressão às greves, que antes se fazia com o uso da força, inclusive policial, agora se dá por meio do falseamento do direito, da utilização arbitrária do processo e da manipulação dos tribunais.

Opera-se a transferência de conflitos sindicais para dentro dos tribunais, que passam a atuar como órgãos de asfixia de tensões sociais, políticas e jurídicas.

As decisões dos tribunais indicam a formação de uma mentalidade que considera a greve recurso último, medida extrema, uma transgressão, um mal que deve ser evitado. Concessão de interditos proibitórios para impedir a mobilização, fixação de níveis mínimos de funcionamento de serviços essenciais, estabelecimento de multas pesadas contra sindicatos e grevistas, determinação de corte de ponto e desconto nos salários, decretação de ilegalidade e imposição de imediato retorno ao trabalho são medidas usualmente adotadas para enfraquecer e abortar o exercício do direito de greve.

O resultado da migração dos conflitos coletivos do trabalho para dentro dos tribunais possui um efeito devastador. Os tribunais, ao invés de cumprirem o papel estratégico e fundamental de salvaguarda dos direitos e garantias e de limitação dos poderes públicos e privados, converteram-se em palco em que sobressai o lamentável espetáculo da negação e da repressão do direito de greve. Configura-se nessa atuação espécie de ativismo judicial às avessas, impedindo que por meio da greve direitos possam ser construídos e efetivados.

Agindo assim, os tribunais ignoram que nas democracias a greve é, antes de tudo, um direito fundamental dos trabalhadores para a afirmação, a garantia e, sobretudo, a construção coletiva de direitos. Negam também que em uma sociedade aberta, plural e democrática, a construção e a reconstrução dos sentidos do direito e de sua efetividade, embora dependam também da atuação de órgãos públicos e entes privados, estão sujeitas especialmente à constante articulação de contrapoderes democráticos, políticos e sociais.

Nesse contexto, sendo os direitos resultados de práticas e dinâmicas de lutas, nas democracias a greve é o meio legítimo para alcançá-los, daí por que cabe aos tribunais o cumprimento do dever de proteção ao direito fundamental de greve dos trabalhadores, potencializando seu pleno e efetivo exercício e fortalecendo a própria negociação coletiva. Esta perspectiva, além de estimular o diálogo social, contribui para a construção de uma sociedade com mais democracia e melhores direitos.


sexta-feira, 6 de abril de 2012

TSE restringe campanha eleitoral pelo Twitter. Saiba porque a decisão foi a melhor a ser tomada.


  "O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social no mesmo patamar que a TV e o rádio, tratados nos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que abordam as proibições de propaganda eleitoral antes do período eleitoral."
 
 Bem, não concordo que o Twitter está no mesmo patamar que a TV e o rádio, mas concordo com a restrição do uso dessa ferramenta pelos futuros candidatos antes do período eleitoral. A internet não é dominada pela maior parte dos cidadãos, pois ela não é ensinada a todos (levo em consideração as escolas públicas) e muito poucos têm poder aquisitivo para ter um computador, muito menos com acesso à rede mundial dos mesmos. 

  "A 'propaganda' recebeu uma regulamentação altamente restritiva na legislação eleitoral, pois a ideia do legislador foi a de criar isonomia entre os candidatos". "Ao limitar a propaganda (espaço publicitário pago) evita-se que o concorrente de um partido sem robustos financiadores de campanha, saia prejudicado em uma luta de armas desiguais". Pois então, ao limitar o uso da internet, mas especificamente o Twitter, evita-se que aqueles que nunca tiveram e aqueles que não têm acesso (por ser caro por exemplo) saiam, ainda mais atrás, do que aqueles que sempre tiveram ao seu alcance essa ferramenta. Ou seja, aqueles com maior poder aquisitivo.

  Para fortalecer a decisão do TSE, citarei um caso fictício de uma cidade "X" do interior do Piauí, na qual a rede mundial de computadores não é popularizada, a maioria da população que reside nela é composta de cidadãos pobres e miseráveis. Porém, a outra parte da população, uma minoria com mais recursos financeiros, envia seus filhos para estudarem na capital Y e lá eles tem acesso à internet. Supusemos que um deles queira se candidatar a vereador. Ele então tem uma ideia: fazer campanha antes do período eleitoral pela internet. Assim ele atingirá os cidadãos de sua cidade de origem que, assim como ele, não moram nela. Traduzindo, ele sai na frente daquele candidato que reside na cidade "X" e que vive aquela realidade miserável. Com a decisão do TSE, pelo menos até o início do período eleitoral os dois candidatos estarão no mesmo patamar de acesso aos eleitores.

Claro que essa realidade pode mudar. O governo Federal tem investido para que isso aconteça. Mas até todos, ou pelo menos, grande parte dos brasileiros tiverem acesso à internet, essa decisão do TSE será a correta.

Referência


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Leiam, reflitam e digam se é ou não é verdade



ALGEMAS MENTAIS

Cristovam Buarque- Senador (PDT-DF)

  Só agora, no século 21, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a polícia não pode constranger um cidadão, colocando-lhe algemas desnecessariamente. A demora não foi por maldade dos juízes. Eles simplesmente não tinham notado ainda a existência das algemas no cenário policial brasileiro. Elas eram invisíveis nos pulsos de centenas de presos que aparecem todas as noites no noticiário. Foram necessários 400 anos de correntes de ferro maltratando escravos, durante a Colônia e o Império, e 120 anos de República, para que os juízes brasileiros percebessem as algemas que estavam nos punhos de pobres sem bermuda, sem camisa, inclusive nas últimas décadas, nas telas da televisão, quase todos os dias.
  
  O atraso na percepção não decorre apenas da falta de sensibilidade que caracteriza a elite brasileira, mas também do fato de que, na nossa lógica jurídica, os juízes só vêem o que é mostrado sob a óptica e o argumento de advogados. Temos uma parte da população invisível aos olhos da elite, inclusive parlamentares, juízes, políticos, professores universitários. Não temos Justiça, temos um marco legal. E ele depende da capacidade dos advogados que representam os réus.
  
  Quando a ilegalidade é cometida contra quem paga um bom advogado, os juízes do Supremo tomam a decisão e, democraticamente, determinam que o benefício da legalidade se amplie para toda a população. A Justiça não é discriminatória contra os pobres, simplesmente eles são invisíveis para ela. Os olhos vendados da deusa da Justiça só percebem parte da realidade, aquela que chega a eles pelos argumentos dos bons advogados, representando a parte rica da sociedade que pode pagar altos honorários.


  Foi preciso que a Polícia Federal usasse algemas em suspeitos ricos e bem-vestidos, e que seus advogados protestassem, para que elas fossem percebidas e abolidas tanto nos ricos quanto nos pobres. Sorte do pobre, quando seu julgamento coincide com o processo contra um rico pela mesma causa.


  Na saúde se passou algo parecido no país. Foi quando uma epidemia de poliomielite assolou sem discriminação de classe social as crianças no Paraná, nos anos 70; quando os autoritários dirigentes militares viram o que os civis democratas nunca tinham percebido. Iniciaram então a mais ampla campanha de erradicação da poliomielite já feita no mundo. O Brasil também é exemplo mundial no atendimento público aos portadores de HIV, porque o vírus não escolhe classe social. As doenças dos pobres só são vistas quando também atingem os ricos.


  Não ser atendido e morrer na porta de um hospital, por falta de dinheiro ou de seguro médico, não é ilegal; portanto, a Justiça brasileira não vê, nem age. Até que um rico brasileiro morra na porta de um hospital e um bom advogado entre com processo pedindo indenização para seus herdeiros. Só assim, será possível que a Justiça se pronuncie considerando ilegal a omissão de socorro, tanto para o rico que provocou o assunto, quanto para os pobres que, democraticamente, receberiam os benefícios das legalidades. Não por justiça, mas porque o fato ficou visível e adquiriu lógica legal. Sem o advogado e seus argumentos bem convincentes, o morto na porta de um hospital é um ente invisível, seja ele rico, seja pobre.


  Por isso, não há um programa radical para a erradicação do analfabetismo, nem para que todos os brasileiros, independentemente da classe social, cheguem ao fim do ensino médio em escolas de alta qualidade. A falta de escola é um problema dos pobres, não é visto pela Justiça nem representado pelos advogados. A algema mental continua sendo permitida pela omissão dos governantes. É a pior de todas as algemas — porque é invisível, tira a liberdade que vem do conhecimento e dura décadas —, e só atinge os pobres. Os juízes não têm forma de perceber a injustiça porque o assunto não chega a eles.


  Nenhum dos advogados que criticou o uso de algemas em suspeitos ricos denuncia a falta do serviço de educação para os pobres. A Constituição garante o direito à educação, o poder público se omite e a criança permanece analfabeta até a idade adulta, mas esse fato continua invisível à Justiça.


  Está na hora de um bom advogado entrar no Supremo pedindo indenização em nome de alguém mantido algemado pela omissão do poder público que não lhe garantiu educação. Talvez então se junte ao habeas corpus para os ricos o habeas mens para os pobres; pois libertar a mente é tão importante quanto libertar o preso.


artigo publicado no jornal Cooreio Braziliense em 16/8/2008

sexta-feira, 23 de março de 2012

O pão que tu guardas, é de quem tem fome...

"O pão que tu guardas, é de quem tem fome; o vestido que escondes, pertence ao nu; o dinheiro que esconde na terra, é a redenção e libertação do miserável". 
(Ambrósio)

Vamos Refletir! Hoje, temos mais do que precisamos. Aliás, temos muitas coisas que nem precisamos. Que tal        
repassá-las a quem precisa?
Essa atitude além de edificar o espírito de quem a pratica, renova o espírito de quem a recebe.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Sinto Vergonha de Mim!








Eu posso garantir, essa poesia toca a nossa alma. Traz-nos de supetão a realidade brasileira e, em especial, a piauiense. Principalmente a última estrofe. Mas não podemos negar, houve uma melhora, porém o povo tem DIREITO a muito mais.


Sinto vergonha de mim!

Por ter sido educador de parte desse povo,
por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade,
por primar pela verdade
e por ver este povo já chamado varonil
enveredar pelo caminho da desonra.

Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
Que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente,
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-mater da sociedade,
a demasiada preocupação
com o "eu" feliz a qualquer custo,
buscando a tal "felicidade"
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos "floreios" para justificar
atos criminosos,
a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre "contestar",
voltar atrás
e mudar o futuro.

'Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo
que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer...

Tenho vergonha da minha impotência,
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar meu corpo
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!



De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto.



(Cleide Canton/Rui Barbosa)